CONTRATO DE AGÊNCIAMENTO
CONTRATANTE Titular da compra do Beertrain no site da Cervejaria Bodebrown.
CONTRATADA: CERVEJARIA BODEBROWN LTDA, com sede em Curitiba – PR na Rua Carlos de Laet, 1015, Hauer, inscrita no CNPJ sob nº 11.646.758/0002-07.
As partes acima identificadas tem, entre si, justo e acertado o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto, o agenciamento, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, pelo passeio de trem, BEERTRAIN.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. O agenciamento entre Serra Verde Express concessionária dos trens e Cervejaria Bodebrown.
Cláusula 3ª. Em caso fortuito ou força maior, ou ainda, na impossibilidade de utilização por problemas técnicos ou operacionais do local contratado citado nos anúncios, folhetos ou demonstrados no momento da aquisição, estes poderão ser substituídos por outro similar, da mesma categoria, mantendo o mesmo padrão de qualidade e sem prejuízo ao serviço, independentemente do preço.
Cláusula 4ª. O passeio seguirá o seguinte cronograma:
a) O BEERTRAIN é um passeio de trem que sai da Rodoferroviária de Curitiba as 08h20 da manhã com chegada prevista na cidade de Morretes às 12h30;
b) Após a descida do trem, todos serão agrupados na praça principal da cidade de Morretes, onde juntos, sairemos andando até o restaurante Empório do Largo (ou similar), restaurante que servirá o almoço típico;
c) O retorno será realizado em ônibus de turismo com ar-condicionado;
d) O retorno a Curitiba será às 15h00. Teremos 15 minutos de tolerância MÁXIMA. Após dada a tolerância, o ônibus deixará Morretes com destino a Curitiba. Não esperamos ninguém devido a eventuais retornos programados de outros passageiros a suas respectivas cidades;
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Cláusula 5ª. Se, no caso de cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar do passeio ou ser substituído por outra pessoa que possa preencher seu lugar, reserva-se o direito a CONTRATADA a cobrança, conforme os seguintes percentuais:
15 dias ou mais de antecedência, a devolução será integral;
07 a 14 dias, a devolução será de 50%;
06 dias ou não comparecimento, não haverá devolução.
Cláusula 6ª. Não está incluso
a) O consumo de bebidas que não estejam no cardápio do Beertrain;
b) Toda e qualquer despesa de locomoção que não esteja prevista no passeio;
c) É de responsabilidade do Cliente, zelar por seus objetos pessoais, para evitar a ocorrência de extravios, furtos ou roubos. Os objetos que, em quaisquer circunstâncias, venham a ser considerados pelo Cliente como extraviados, furtados ou roubados, deverão ser reclamados diretamente nos locais da ocorrência do extravio, furto ou roubo.
d) Se acontecer de alguém passar mal ou tiver algum problema de saúde, ajudamos com orientações de como chegar no hospital da cidade. Não nos responsabilizamos por qualquer despesa médica ou hospitalar que venha a acontecer durante o passeio, bem como o transporte. Caso não possa voltar no horário combinado, o retorno será de total responsabilidade do CONTRATANTE.
DAS CONDIÇOES GERAIS
Cláusula 7ª. No dia do Beertrain, serão entregues os vouchers de embarque, bem como o kit de degustação que será de acordo com o estilo da cerveja que será servido e definido pela Bodebrown;
Cláusula 8ª. A Bodebrown se compromete a servir cerveja a vontade durante o passeio, não limitando a quantidade;
Cláusula 9ª. A Bodebrown não encherá qualquer recipiente diferente das canecas de degustação;
Cláusula 10ª. Não será permitido o consumo de bebidas alcoólicas dentro do ônibus no retorno;
Cláusula 11ª. Durante o passeio não é permitido colocar a cabeça ou qualquer parte do corpo para fora da janela, assim como não é permitido fumar dentro dos vagões.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 12ª. O prazo deste contrato terá início a partir da confirmação de pagamento da compra no site da Bodebrown.
FORO
Cláusula 13ª. As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, como único competente para dirimir dúvidas e/ou controvérsias decorrentes deste contrato, renunciando, desde já, qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato.
Mantido em parceria com a Serre Verde Express, o Beertrain teve sua primeira edição em 2012. A partir deste pioneirismo, virou um grande sucesso, misturando a cultura cervejeira, degustação e paisagens incríveis.
O passeio pela Serra do Mar já foi eleito com um dos 10 mais bonitos do mundo a bordo de trens, conforme reportagem do jornal britânico The Guardian. Nada mais justo, pois o percurso atravessa um dos trechos mais preservados da Mata Atlântica no Brasil, descortinando rios, cachoeiras, desfiladeiros e muito verde.
Com concentração na Rodoferroviária às 7h e embarque às 8h15, o passeio segue em direção a Morretes. Durante o percurso, cinco diferentes rótulos de cervejas da Bodebrown são servidos à vontade. Para harmonizar, pães artesanais, queijos e outros petiscos são servidos, além de água mineral. A equipe da Bodebrown serve o público e também repassa informações sobre cada uma das cervas.
Na cidade histórica de Morretes, o público pode saborear almoço típico com o prato mais conhecido do nosso litoral, o barreado. A comida já está incluída no preço - as bebidas pedidas no restaurante são pagas à parte. O retorno é feito de ônibus de turismo fretado, chegando em Curitiba às 17h.